terça-feira, março 30, 2010

Alterações ao Regime Jurídico do Licencimamento das Touradas à Corda na Região



Foi hoje publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/A, diploma que altera o regime jurídico do licenciamento das touradas à corda na Região.

Neste post dedicado à aficíon da tourada à corda, destaco as seguintes alterações:

- A realização de manifestação taurina pode ser licenciada em qualquer dia da semana, sendo sempre dada prioridade às touradas tradicionais constantes de um mapa anexo;

- As touradas à corda devem ter a duração máxima de três horas (excepto vacadas e bezerradas);

- Em cada freguesia e freguesias contíguas, dentro do mesmo concelho, só pode ser autorizada a realização de uma manifestação taurina no mesmo dia;

- A duração da lide de cada touro tem um mínimo de quinze minutos e um máximo de trinta minutos, exceptuando -se os casos não imputáveis ao ganadeiro;

- Para as gaiolas, o promotor da tourada à corda deve providenciar, no recinto onde se realiza o evento, local apropriado à sombra ou o mais abrigado possível dos raios solares.

Aqui fica o link com a versão republicada:
N.R.: A duração máxima de três horas não é aplicável ao 5º Toiro!

2 comentários:

Anónimo disse...

já ouvi dizer que numa tourada os toiros so "estrovam", mas não posso concordar. O que seria de uma tourada sem o 5º toiro?
Bela foto! onde é?

mp disse...

Aí está uma bela questão. Onde será?
Aceitam-se sugestões!