
Foi hoje publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/A, diploma que altera o regime jurídico do licenciamento das touradas à corda na Região.
Neste post dedicado à aficíon da tourada à corda, destaco as seguintes alterações:
- A realização de manifestação taurina pode ser licenciada em qualquer dia da semana, sendo sempre dada prioridade às touradas tradicionais constantes de um mapa anexo;
- As touradas à corda devem ter a duração máxima de três horas (excepto vacadas e bezerradas);
- Em cada freguesia e freguesias contíguas, dentro do mesmo concelho, só pode ser autorizada a realização de uma manifestação taurina no mesmo dia;
- A duração da lide de cada touro tem um mínimo de quinze minutos e um máximo de trinta minutos, exceptuando -se os casos não imputáveis ao ganadeiro;
- Para as gaiolas, o promotor da tourada à corda deve providenciar, no recinto onde se realiza o evento, local apropriado à sombra ou o mais abrigado possível dos raios solares.
Aqui fica o link com a versão republicada:
N.R.: A duração máxima de três horas não é aplicável ao 5º Toiro!
2 comentários:
já ouvi dizer que numa tourada os toiros so "estrovam", mas não posso concordar. O que seria de uma tourada sem o 5º toiro?
Bela foto! onde é?
Aí está uma bela questão. Onde será?
Aceitam-se sugestões!
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